domingo, 10 de abril de 2016

Jusnaturalismo Vs Juspositivismo

"Talvez os termos acima citados não seja tão conhecidos no seu vocabulário, mas de forma inconsciente, você já conhece essa luta."

Os prefixos "jus", por si só já falam. Mostram a ideia que está ligado a área jurídica. Que são termos de uma luta ligada ao Direito.




O homem sempre seguiu regras, seja social, moral ou jurídica, ele sempre se guiou através de regras de condutas, hoje vamos falar das duas correntes em que o direito divide-se que são elas: a corrente do jusnaturalismo e a corrente do juspositivismo.


A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
       O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.
       Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a corrente juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e conseqüentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.
       O direito positivo é aquele que o Estado impõe à coletividade, e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito natural.
       Veja as principais diferenças entre o jusnaturalismo e o juspositivismo:


JUSNATURALISMO
• Leis superiores
• Direito como produto de ideias (Metafísico)
• Pressuposto: Valores
• Existência de leis naturais


JUSPOSITIVISMO 
• Leis impostas
• Leis como produto da ação humana (empírico-cultural)
• Pressuposto: o próprio ordenamento positivo
• Existência de leis formais


       E para finalizar esse post devo dizer que a corrente predominante atualmente é a corrente do juspositivismo.

REFERÊNCIA:

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1999.


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